Você conhece a norma regulamentadora 6? No artigo de hoje vamos detalhar essa norma que organiza o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). Vamos entender porque é importante contar com esse tipo de regulamentação e como ela impacta o dia a dia das empresas. Acompanhe a leitura até o final.
Falar sobre segurança no trabalho tem se tornado cada vez mais urgente. De acordo com um levantamento feito pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou um aumento de 30% nos registros de óbitos e nas comunicações de acidentes de trabalho (CAT) em relação a apuração feita em 2020.
Vale ressaltar que esse tipo de acidente causa uma série de prejuízos. Em primeiro lugar, o dano à saúde do colaborador pode ser irreversível. Além disso, é preciso arcar com custos financeiros que oneram a empresa e os cofres públicos. Por isso, o ideal é investir em mecanismos que tornem a experiência do trabalho mais segura e protegida.
Em 1978 foram aprovadas uma série de normas regulamentadoras, entre elas a norma regulamentadora 6 (NR6) que organiza o trabalho feito com o uso de equipamentos de proteção individual.
A norma regulamentadora 6 deu origem, em 2002, a uma comissão responsável por avaliar os pedidos de inclusão ou exclusão da obrigatoriedade do uso de determinados EPIs. Esse grupo de especialistas também passaram a definir quais equipamentos de proteção individual poderiam ser higienizados, ou mesmo, quais poderiam passar por um processo de restauração e conserto.
Mais tarde, em 2008, essa comissão, que nasceu a partir da norma regulamentadora 6, foi reformulada e, além de avaliar o enquadramento de EPI, também passou a acompanhar o controle de qualidade dos equipamentos de proteção individual. O trabalho desse grupo consiste em sugerir adequações, elaborar propostas que possam aperfeiçoar a norma regulamentadora 6 e, com isso, garantir mais proteção ao colaborador.
Entre outras questões, a norma regulamentadora 6 determina que a empresa é obrigada a fornecer os EPIs adequados para a execução do trabalho. Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente, sendo vetado ao empreendimento descontar qualquer valor do pagamento dos colaboradores.
Na lista de exemplos de EPIs que a norma regulamentadora 6 organiza podemos ver itens como: óculos, protetores faciais, máscaras de solda, protetores auditivos e capacetes. Contudo, não basta disponibilizar os equipamentos, a empresa também precisa oferecer treinamento adequado para qualificar e conscientizar todos os colaboradores sobre a importância da proteção.
A norma regulamentadora 6 também fala sobre a fiscalização do uso dos EPIs. De acordo com a NR6, essa obrigação também é do empregador, que deve assegurar que os colaboradores estão usando os artefatos de proteção da maneira adequada. E caso alguma regra seja descumprida, é dever dos empregadores aplicar sanções e penalidades.
A norma regulamentadora 6 também trata sobre o uso contínuo dos EPIs e a conservação e higienização dos equipamentos. Enquanto o colaborador estiver no ambiente de trabalho, é preciso assegurar que ele usará os EPIs. A empresa também precisa garantir que os equipamentos passam por manutenção e limpeza adequada. Para tanto, vale investir em EPIs de alta qualidade, que tragam mais conforto para o dia a dia do trabalhador.
Para garantir que sua empresa terá acesso aos melhores EPIs e, assim, cumprir todas as exigências da norma regulamentadora 6, é só acessar o site da UMP. Somos especialistas em equipamentos de proteção e oferecemos uma ampla gama de opções que otimizam a gestão de segurança da sua empresa e protegem a saúde dos colaboradores.